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A Norma Brasileira de Contabilidade aplicada ao Setor Público NBC TSP 26 – Ativo Biológico e Produto Agrícola determina que:
o produto agrícola obtido pelo Ente Público deve ser mensurado pelo valor justo líquido das despesas estimadas de venda até o momento de sua venda para o consumidor final.
o ativo biológico compreende apenas os bens vivos destinados à venda, não alcançando animais ou plantas mantidos para reprodução ou produção futura.
ela deve ser aplicada ao produto agrícola somente no momento da obtenção desse produto; após esse momento, deve-se aplicar a norma contábil pertinente, como a de estoques, quando cabível.
terras utilizadas para cultivo e florestas naturais são classificadas como ativos biológicos, por estarem ligadas à atividade agrícola.
o reconhecimento do produto agrícola depende da efetiva venda, pois antes disso não há base segura para mensuração contábil.


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