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Em relação aos bens de uso especial, podemos afirmar que são:

Em relação aos bens de uso especial, podemos afirmar que são:


A

aqueles que podem ser usados por todos indistintamente, em caráter geral e livre.


B

os que integram o domínio público com características diferentes, pois podem ser utilizados em qualquer fim ou, mesmo, alienados, se a administração julgar conveniente.


C

imóveis de domínio público, construídos ou não por pessoas jurídicas de direito público, também chamados de patrimônio comunitário, cultural ou social.


D

inventariados, avaliados e contabilizados no patrimônio (ativo) da entidade que os controla.


E

os destinados ao uso das repartições públicas, como instrumentos da Administração Pública, para a prestação de serviços à sociedade.