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A fase de habilitação constitui importante mecanismo de verificação da aptidão do particular para contratar com a Administração Pública, devendo as exigências editalícias observarem os limites legais e os princípios que regem as licitações públicas. Considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, acerca da habilitação dos licitantes, assinale a alternativa INCORRETA.
Documentos destinados à habilitação podem envolver comprovação de capacidade jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e situação econômico-financeira do licitante.
Exigências previstas em legislação especial admitem utilização no procedimento licitatório quando relacionadas ao objeto contratual e justificadas pelas necessidades da futura contratação.
Requisitos referentes à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional devem manter pertinência com parcelas relevantes do objeto licitado, vedadas imposições excessivas que restrinjam injustificadamente a competitividade.
Demonstrações da qualificação econômico-financeira limitam-se à apresentação de índice de liquidez corrente superior a 2,0 pontos, sendo inadmissível utilização de outros parâmetros contábeis ou patrimoniais.


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