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Durante o fechamento do exercício, uma autarquia federal percebeu que, apesar de ter apurado resultado patrimonial deficitário, apresentou superávit financeiro no balanço financeiro. O gestor solicitou explicações à contabilidade. Conforme o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e, ainda, de acordo com a Lei nº 4.320/1964, é correto afirmar que:
O resultado financeiro sempre deve ser igual ao patrimonial ao final do exercício.
O déficit patrimonial indica falha na execução financeira, devendo ser revista a execução orçamentária.
O superávit financeiro demonstra que houve economia de recursos e, por isso, o resultado patrimonial deveria, obrigatoriamente, ser superavitário.
O resultado patrimonial e o resultado financeiro são independentes: o primeiro se baseia no regime de competência; o segundo no regime de caixa.


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