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Considere um cenário hipotético em que, ao encerrar o exercício financeiro de 2025, o Comando da Aeronáutica consolidou a inscrição de R$1.400.000,00 em Restos a Pagar (RP), sendo R$700.000,00 referentes a Restos a Pagar Processados (RPP) e R$700.000,00 referentes a Restos a Pagar Não Processados (RPNP).
Considerando as normas de encerramento de exercício contidas na Lei nº 4.320/1964 e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), a correta demonstração contábil desses valores exige que:
no Balanço Financeiro, o valor total de R$1.400.000,00 seja registrado como um ingresso extra orçamentário (Inscrição de RP) para compensar a despesa orçamentária empenhada; enquanto no Balanço Patrimonial, apenas os R$700.000,00 de RPP sejam reconhecidos como Passivo Financeiro.
no Balanço Financeiro, o valor total de R$1.400.000,00 figure como ingresso extraorçamentário; enquanto no Balanço Patrimonial, a totalidade (R$ 1.400.000,00) integre o Passivo Financeiro, embora apenas o montante relativo aos RPP (R$700.000,00) tenha obrigatoriamente gerado uma Variação Patrimonial Diminutiva (VPD) no exercício.
no Balanço Patrimonial, os RPNP (R$700.000,00) sejam classificados no Passivo Permanente, dado que a obrigação ainda não foi liquidada, ao passo que no Balanço Financeiro, o valor total de RP deve ser deduzido diretamente da Receita Orçamentária para fins de apuração do superávit.
tanto no Balanço Financeiro quanto no Balanço Patrimonial, apenas os Restos a Pagar Processados (RPP) têm relevância contábil, devendo os RPNP serem mantidos apenas em Contas de Compensação até que ocorra a efetiva liquidação no exercício seguinte.


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