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A Lei nº 4.320/1964 no art. 103, declara que o Balanço Financeiro (BF) demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.
Os Ingressos (Receitas Orçamentárias e Recebimentos Extraorçamentários) e Dispêndios (Despesa Orçamentária e Pagamentos Extraorçamentários) se equilibram por meio da inclusão do Saldo em Espécie do Exercício Anterior na coluna dos Ingressos e do Saldo em Espécie para o Exercício Seguinte na coluna dos Dispêndios.
As receitas e despesas orçamentárias serão segregadas, quanto à origem e destinação em Recursos não vinculados, Recursos vinculados (exceto ao RPPS) e Recursos Vinculados ao RPPS e deverão atender à padronização da estrutura da Fonte ou Destinação de Recursos.
Assim sendo, o Balanço Financeiro será elaborado utilizando-se as classes do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) relacionadas abaixo. Desta forma, associe as classes do plano de contas ao respectivo conteúdo encontrado para o Balanço Financeiro.
Plano de Contas
(1) Classes 1 - Ativo e 2 Passivo
(2) Classe 3 - Variações Patrimoniais Diminutivas
(3) Classe 4 - Variações Patrimoniais Aumentativas
(4) Classe 5 - Orçamento Aprovado
(5) Classe 6 - Execução do Orçamento
Conteúdo encontrado para o Balanço Financeiro
( ) Para a Inscrição de Restos a Pagar
( ) Para a Receita Orçamentária, Despesa Orçamentária e Pagamento de Restos a Pagar. ( ) Para as Transferências Financeiras Concedidas
( ) Para as Transferências Financeiras Recebidas
( ) Para os Recebimentos e Pagamentos Extraorçamentários de Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados, Saldo em Espécie do Exercício Anterior e Saldo em Espécie para o Exercício Seguinte.
A sequência correta dessa associação é:
(1); (2); (3); (4); (5).
(4); (5); (2); (3); (1).
(5); (3); (2); (1); (4).
(2); (1); (4); (5); (3).


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