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A Lei nº 4.320/1964 no art. 103, declara que o Balanço Financeiro (BF) demonstrará a re...

A Lei nº 4.320/1964 no art. 103, declara que o Balanço Financeiro (BF) demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.


Os Ingressos (Receitas Orçamentárias e Recebimentos Extraorçamentários) e Dispêndios (Despesa Orçamentária e Pagamentos Extraorçamentários) se equilibram por meio da inclusão do Saldo em Espécie do Exercício Anterior na coluna dos Ingressos e do Saldo em Espécie para o Exercício Seguinte na coluna dos Dispêndios.


As receitas e despesas orçamentárias serão segregadas, quanto à origem e destinação em Recursos não vinculados, Recursos vinculados (exceto ao RPPS) e Recursos Vinculados ao RPPS e deverão atender à padronização da estrutura da Fonte ou Destinação de Recursos.


Assim sendo, o Balanço Financeiro será elaborado utilizando-se as classes do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) relacionadas abaixo. Desta forma, associe as classes do plano de contas ao respectivo conteúdo encontrado para o Balanço Financeiro.


Plano de Contas


(1) Classes 1 - Ativo e 2 Passivo

(2) Classe 3 - Variações Patrimoniais Diminutivas

(3) Classe 4 - Variações Patrimoniais Aumentativas

(4) Classe 5 - Orçamento Aprovado

(5) Classe 6 - Execução do Orçamento


Conteúdo encontrado para o Balanço Financeiro


( ) Para a Inscrição de Restos a Pagar

( ) Para a Receita Orçamentária, Despesa Orçamentária e Pagamento de Restos a Pagar. ( ) Para as Transferências Financeiras Concedidas

( ) Para as Transferências Financeiras Recebidas

( ) Para os Recebimentos e Pagamentos Extraorçamentários de Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados, Saldo em Espécie do Exercício Anterior e Saldo em Espécie para o Exercício Seguinte.


A sequência correta dessa associação é:


A

(1); (2); (3); (4); (5).


B

(4); (5); (2); (3); (1).


C

(5); (3); (2); (1); (4).


D

(2); (1); (4); (5); (3).