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A Secretaria de Fazenda do Estado está em fase de elaboração de seus Relatórios Contábe...

A Secretaria de Fazenda do Estado está em fase de elaboração de seus Relatórios Contábeis de Propósito Geral (RCPGs) e enfrenta um dilema técnico referente ao reconhecimento de créditos tributários a receber.

A equipe técnica aponta que há um elevado nível de incerteza na estimativa da taxa de inadimplência, decorrente de uma instabilidade econômica recente. Um dos analistas sugere que, diante da incerteza do cenário e da alta complexidade da modelagem de cálculo, os créditos duvidosos não sejam reconhecidos e evidenciados, argumentando que a inclusão de dados tão complexos e incertos dificultaria a interpretação por parte dos cidadãos e dos órgãos de controle.

O Contador-Geral, no entanto, determina que a estimativa seja devidamente registrada e evidenciada em notas explicativas. Ele argumenta que o fenômeno econômico existe e que a omissão desses dados no balanço subavaliaria a perda de capacidade de arrecadação do Estado.


Considerando o caso hipotético e as diretrizes da NBC TSP Estrutura Conceitual, o argumento do Contador-Geral e a consequente rejeição da proposta do analista fundamentam-se nos seguintes preceitos:


A

na verificabilidade, pois a inserção da estimativa, por mais complexa que seja, garante que diferentes observadores independentes chegarão a uma concordância completa e absoluta sobre o montante da inadimplência.


B

na materialidade, que atua como a principal característica qualitativa da informação no setor público, obrigando o ente a registrar qualquer estimativa que reduza o ativo, independentemente do seu valor ou da restrição de custo-benefício.


C

na representação fidedigna, uma vez que a estimativa incorpora o melhor julgamento disponível e a omissão de um fenômeno econômico relevante, sob a justificativa de incerteza, torna a informação falsa ou enganosa; não sendo admitida a exclusão de informações apenas por serem complexas.


D

na prudência, que exige a subavaliação intencional de ativos tributários em cenários de crise, sobrepondo-se à característica da neutralidade para proteger as expectativas dos provedores de recursos.


E

na compreensibilidade, uma vez que a norma contábil determina que fenômenos econômicos incertos e difíceis devem ser simplificados ou excluídos dos demonstrativos numéricos, devendo constar exclusivamente no Relatório de Gestão Fiscal.