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Considere que, em determinado contrato de concessão, tenha sido aplicada multa à conces...

Considere que, em determinado contrato de concessão, tenha sido aplicada multa à concessionária, com observância do regular processo administrativo no qual Ihe fora assegurada ampla defesa. Ainda assim, a concessionária recusou-se a pagar o débito administrativamente. Nesse cenário, a Administração intenta proceder à inscrição do débito em Dívida Ativa, com a subsequente emissão de Certidão de Dívida Ativa (CDA) e ajuizamento de processo de execução fiscal. Considerando a disciplina aplicável à constituição e cobrança da Dívida Ativa, a intenção da Administração afigura-se juridicamente


A

legítima, considerando que o crédito origina-se da aplicação de multa contratual, o que confere à CDA a presunção de liquidez e exigibilidade, o mesmo não ocorrendo quando a CDA seja originada por outros créditos não tributários, como indenizações.


B

inviável, dado que apenas o lançamento, na forma prevista no Código Tributário Nacional, constitui créditos passíveis de inscrição em Dívida Ativa, cobráveis em processo de execução fiscal.


C

legítima, dado que créditos não tributários podem ser inscritos em Dívida Ativa, desde que se trate de crédito certo, líquido e exigível, valendo a CDA como título executivo extrajudicial.


D

legítima no que concerne à inscrição em Dívida Ativa, o que não autoriza, contudo, a emissão de CDA e ajuizamento de execução fiscal, procedimentos esses aplicáveis apenas a créditos tributários.


E

inviável, sendo necessário o ajuizamento de ação ordinária de cobrança para constituição de título executivo judicial e subsequente emissão da CDA e cobrança judicial com as prerrogativas de execução fiscal.