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De acordo com o MCASP, é correto afirmar que a Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido (DMPL):
Evidencia exclusivamente o resultado do período, não contemplando ajustes de exercícios anteriores, transações de capital com proprietários ou alterações decorrentes de políticas contábeis.
É obrigatória para todos os órgãos e entidades dos entes da Federação, independentemente de sua natureza jurídica.
Demonstra a evolução do patrimônio líquido durante um período, incluindo, entre outros itens, o resultado do período, os ajustes de exercícios anteriores, a destinação do resultado e as transações de capital com os proprietários.
Substitui o Anexo de Metas Fiscais (AMF) integrante do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), dispensando sua elaboração.