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Suponha que um Consórcio Público Intermunicipal de Saúde apresentou, ao final do exercício, um patrimônio líquido negativo. De acordo com a Instrução de Procedimentos Contábeis (IPC) no 10 - Contabilização de Consórcios Públicos, os Entes Consorciados devem:
Zerar o saldo do ativo Participações em Consórcios Públicos, se for o caso, e reconhecer passivo apenas quando houver obrigação legal, contratual, acordo firmado ou assunção de dívidas em nome do consórcio.
Manter integralmente registrado o ativo, independentemente do patrimônio líquido negativo do consórcio.
Reconhecer passivo correspondente à totalidade do patrimônio líquido negativo do consórcio.
Baixar integralmente o ativo e reconhecer despesa de igual valor, independentemente da existência de obrigação.