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Segundo a Lei Federal nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), a sociedade anônima é uma sociedade por ações e, portanto, dentro da classificação societária quanto ao objeto, pode-se afirmar que a companhia é sempre empresária, independentemente de seu objeto social. Nesse contexto, a constituição da companhia por subscrição particular do capital pode ser realizada
mediante prévia autorização do Banco Central e posterior registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
apenas por escritura pública lavrada em cartório, com a deliberação em assembleia de subscritores.
mediante contrato particular firmado entre os subscritores e posterior registro na Junta Comercial.
por meio de oferta pública de ações intermediada por instituição financeira credenciada pelo Banco Central do Brasil (BACEN).
por deliberação dos subscritores em assembleiageral ou por escritura pública, considerando-se fundadores todos os subscritores.