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Sobre o tema de redução ao valor recuperável e de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP),
a redução ao valor recuperável aplica-se somente aos ativos geradores de caixa, não havendo procedimento contábil previsto no MCASP para os ativos não geradores de caixa.
a redução ao valor recuperável deve ser reconhecida sempre que o valor recuperável do ativo for superior ao seu valor líquido contábil, devendo o valor contábil ser ajustado para cima.
a redução ao valor recuperável pode ser entendida como uma perda dos futuros benefícios econômicos ou do potencial de serviços de um ativo, além da depreciação, devendo o valor líquido contábil ser ajustado quando o valor recuperável for menor que ele.
a entidade está dispensada de avaliar a existência de indícios de perda ao valor recuperável dos ativos imobilizados, uma vez que a depreciação periódica já reflete integralmente qualquer perda de utilidade do ativo.
a redução ao valor recuperável reflete o declínio gradual do potencial de geração de serviços por ativos de longa duração, motivada pelo desgaste, uso, ação da natureza ou obsolescência.