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Os ativos podem ser transferidos sob a expectativa ou mediante acordo de que serão utilizados para determinada finalidade, de modo que o destinatário os empregará de forma específica. Quando normas legais, regulamentares ou acordos vinculantes firmados com terceiros estabelecerem condições quanto à utilização dos ativos transferidos, tais condições são denominadas especificações. Sobre especificações é incorreto afirmar:
A entidade não pode impor uma especificação sobre si mesma, tanto diretamente quanto por meio de entidade controlada.
As especificações relativas a ativos transferidos podem ser tanto condições quanto restrições.
As especificações são executáveis por meio de processos legais ou administrativos.
Tanto as condições, quanto as restrições, podem exigir que a entidade use ou consuma os benefícios econômicos futuros ou o potencial de serviços de ativo para um fim particular (obrigação de desempenho) no reconhecimento inicial.
Tanto as condições, quanto as restrições, exigem que benefícios econômicos futuros ou o potencial de serviços sejam devolvidos ao transferente no caso de a especificação ser infringida (obrigação de devolução).