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Considere a sucessão de fatos ocorridos em um município, relativa a um contribuinte do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), nas seguintes datas:
01/01/2025: houve a ocorrência do fato gerador, com a identificação do sujeito passivo, a base de cálculo e o montante do imposto devido pelo contribuinte relativo à propriedade de imóvel no exercício de 2025.
15/01/2025: o contribuinte recebeu em seu domicílio o documento de arrecadação (boleto de cobrança) do IPTU.
05/03/2025: ocorreu o vencimento do IPTU, sem que houvesse pagamento pelo contribuinte.
30/01/2026: o valor referente ao IPTU foi inscrito em dívida ativa tributária do município.
10/07/2026: o contribuinte realizou o pagamento na rede bancária autorizada do IPTU em atraso (relativo ao exercício de 2025), com juros e multa.
13/07/2026: o banco recebedor do IPTU transferiu o valor referente ao imposto, aos juros e à multa à conta única do tesouro municipal.
A respeito dos conhecimentos sobre os estágios e a execução orçamentária e financeira da receita pública, é correto afirmar que na sucessão de fatos:
Os juros de multa são registrados como receita extraorçamentária do exercício financeiro de 2026.
Em 01/01/2025, ocorreu o estágio do lançamento da receita.
Em 05/03/2025, o valor referente ao IPTU gerou disponibilidade financeira ao município.
Em 10/07/2026, o município deve reconhecer uma receita orçamentária pertencente ao exercício financeiro de 2025.
Em 13/07/2026, ocorreu o estágio da arrecadação da receita.