

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) – 11ª Edição, o ente público deve reconhecer um ativo no balanço patrimonial quando, e somente quando, passar a integrar as disposições contratuais do instrumento financeiro, observados os critérios de reconhecimento e mensuração aplicáveis. De modo geral, o reconhecimento inicial dos ativos deve ocorrer pelo seu:
Valor nominal, acrescido de correção monetária e juros pro rata die.
Valor presente, acrescido ou deduzido dos custos de transação diretamente atribuíveis à aquisição do ativo.
Valor de custo histórico, considerando as variações decorrentes de condições de mercado na data do reconhecimento inicial.
Valor justo, mais ou menos os custos de transação que sejam diretamente atribuíveis à aquisição do ativo.