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Segundo o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público...

Segundo o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) – 11ª Edição, o ente público deve reconhecer um ativo no balanço patrimonial quando, e somente quando, passar a integrar as disposições contratuais do instrumento financeiro, observados os critérios de reconhecimento e mensuração aplicáveis. De modo geral, o reconhecimento inicial dos ativos deve ocorrer pelo seu:


A

Valor nominal, acrescido de correção monetária e juros pro rata die.


B

Valor presente, acrescido ou deduzido dos custos de transação diretamente atribuíveis à aquisição do ativo.


C

Valor de custo histórico, considerando as variações decorrentes de condições de mercado na data do reconhecimento inicial.


D

Valor justo, mais ou menos os custos de transação que sejam diretamente atribuíveis à aquisição do ativo.