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De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, as prestações de contas e o respectivo parecer prévio.
Em um município de Santa Catarina, a atribuição de emitir parecer prévio sobre as contas prestadas é:
Do Tribunal de Contas de União.
Da Câmara de Vereadores de cada município.
Do órgão de controle interno de cada município.
Da Controladoria Geral do Estado de Santa Catarina.
Do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.