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De acordo com a Lei nº 4.320/1964, na avaliação dos elementos patrimoniais, os bens de almoxarifado são avaliados pelo:
Valor presente líquido.
Valor justo ou de negociação.
Valor de mercado ou reposição.
Preço médio ponderado das compras.
Custo de aquisição, deduzida do saldo a respectiva conta de depreciação.