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Em consonância com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e a legislação fiscal vigente, os restos a pagar são corretamente definidos como
despesas cuja obrigação já foi reconhecida, mas que ainda dependem da verificação da liquidação até o encerramento do exercício seguinte.
despesas contratadas e parcialmente executadas, pendentes de confirmação formal do recebimento do bem ou serviço até 31 de dezembro.
despesas regularmente empenhadas, no exercício corrente ou em anteriores, que não tenham sido integralmente pagas até 31 de dezembro do exercício financeiro.
despesas orçamentárias canceladas ao final do exercício em razão de insuficiência de disponibilidade de caixa para sua quitação.
despesas liquidadas e pagas até 31 de dezembro, cuja execução é transferida automaticamente para o exercício seguinte.