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De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), o registro contábil no setor público deve ser feito pelo método das partidas dobradas, restringindo-se os lançamentos à mesma natureza de informação: patrimonial; orçamentária; ou de controle. Um técnico contábil registrou o reconhecimento de uma receita orçamentária mediante débito na conta “Clientes” (classe 1) e crédito na conta “Receita Orçamentária Realizada” (classe 6). Embora o lançamento observe a igualdade entre débitos e créditos, ele está em desacordo com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) porque o(s)
método das partidas dobradas exige que toda receita orçamentária seja registrada em contas de controle (classes 7 e 8), sendo vedado o uso de contas patrimoniais.
erro está apenas na ordem do lançamento: a conta “Receita Orçamentária Realizada” deveria ser debitada e a conta “Clientes” creditada, mantendo-se as classes envolvidas.
lançamentos devem restringir-se a contas de mesma natureza de informação, e a conta “Clientes” é de natureza patrimonial (classes 1 a 4), enquanto a conta “Receita Orçamentária Realizada” é de natureza orçamentária (classes 5 e 6).
lançamento está incorreto, uma vez que os valores lançados a débito e a crédito são diferentes entre si, não atendendo ao método das partidas dobradas, que exige a igualdade entre os valores debitados e creditados.
erro está no uso da conta “Clientes”, que, por ser uma conta de natureza patrimonial (classe 1), somente poderia ter sido creditada, e não debitada, no lançamento em questão.