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O Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina prevê, expressamente, a possibilidade de realização de sessões em ambiente virtual. A respeito da matéria, assinale a alternativa INCORRETA.
A composição da sessão virtual será registrada pela Secretaria-Geral, considerando-se, para fins de quórum, os conselheiros, inclusive o Presidente, e os conselheiros-substitutos convocados que acessarem o Plenário Virtual por meio de login e senha ou de Certificado Digital e-CPF.
A declaração de impedimento ou suspeição, quando não formalizada nos autos ou consignada em sessão anterior, deverá ser efetuada pelo Conselheiro, no próprio ambiente eletrônico, até o fechamento da respectiva sessão virtual.
Ocorrendo, durante a sessão virtual, início ou fim de substituição de conselheiro, considerar-se-á para efeito de composição aquele que na abertura estava no exercício.
As sessões ordinárias virtuais serão públicas, com acesso direto, em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sítio eletrônico do TCE/SC, e, salvo deliberação em contrário, serão realizadas semanalmente, com início às 17h00 de sexta-feira e término às 12h00 de sexta-feira da semana seguinte, abertas e encerradas automaticamente pelos meios disponíveis de tecnologia da informação e supervisionadas pela Secretaria-Geral deste Tribunal, ficando, nesse período, os processos disponíveis para apreciação.
O empate na votação não implicará na suspensão do julgamento ou apreciação do processo ou seu adiamento, devendo o Presidente juntar sua manifestação de voto de desempate no próprio sistema.