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De acordo com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas de Santa Catarina, Lei Complementar nº 202/2000, assinale a alternativa INCORRETA.
Quando o responsável for julgado em débito, além do ressarcimento a que está obrigado, poderá ainda o Tribunal aplicar-lhe multa de até cinquenta por cento do valor do dano causado ao erário.
O Tribunal poderá aplicar multa de até cinco mil reais aos responsáveis por obstrução ao livre exercício das inspeções e auditorias determinadas.
O Tribunal poderá aplicar multa diária por descumprimento de suas decisões definitivas, preliminares ou cautelares.
A decisão que fixa a multa diária por descumprimento é passível de cumprimento provisório, devendo o respectivo valor ser depositado administrativamente, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado de decisão favorável ao responsável.
O Tribunal poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que o responsável demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento.