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O art. 48, § 2º, da Lei Complementar nº 101/2000 determina...

O art. 48, § 2º, da Lei Complementar nº 101/2000 determina que os entes da Federação disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União. Em cumprimento a esse dispositivo, a Secretaria do Tesouro Nacional, por meio da Portaria STN nº 642/2019, disciplinou o recebimento e a disponibilização desses dados por meio do:


A

Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).


B

Sistema de Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos (Audesp).


C

Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).


D

Sistema de Programação Financeira e Execução Orçamentária (Sof).


E

Sistema de Consolidação de Contas Regionais e Municipais (Sicap).