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Na administração pública, existem circunstâncias que exigem atuação para viabilizar propostas em que há necessidade de recursos. Nesse sentido, conforme a Lei nº 4.320/1964, no Título V, estão previstos os créditos adicionais, que são
autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento, classificados em suplementares, especiais e extraordinários, sendo que os dois primeiros são autorizados por lei, abertos por decreto executivo e dependem da existência de recursos disponíveis e de exposição justificativa.
recursos obtidos junto a instituições financeiras nacionais ou estrangeiras, para suprir exclusivamente despesas de capital imprescindíveis para o cumprimento do plano de governo e cujos valores tenham sido subavaliados no orçamento do ente federativo, necessitando de exposição justificativa.
recursos obtidos junto a cooperativas ou organizações de cooperação internacional para suprir despesas correntes e de capital cujos valores tenham sido subavaliados no orçamento do ente federativo, necessitando de autorização do legislativo e de exposição justificativa.
autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento, classificados em suplementares, especiais e extraordinários, sendo autorizados por lei, abertos por decreto executivo ou medida provisória e independem da existência de recursos disponíveis e de exposição justificativa.
autorizações de despesas essenciais e não previstas na Lei de Orçamento, classificados em suplementares, especiais e extraordinários, sendo que os dois últimos são autorizados por lei, abertos por decreto executivo e dependem da existência de recursos disponíveis e de exposição justificativa.