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Os bens de uso especial têm as seguintes características: são contabilizados, são inventariados e avaliados, são inalienáveis quando empregados no serviço público, sendo alienáveis nos demais casos que a lei estabelecer, e estão incluídos no patrimônio da instituição.
Esses tipos de bens públicos são também denominados de bensde uso comum do povo.
de uso esporádico.
do patrimônio administrativo.
econômico-financeiros.
não exigíveis.