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Os bens de uso especial têm as seguintes características:...

Os bens de uso especial têm as seguintes características: são contabilizados, são inventariados e avaliados, são inalienáveis quando empregados no serviço público, sendo alienáveis nos demais casos que a lei estabelecer, e estão incluídos no patrimônio da instituição.

Esses tipos de bens públicos são também denominados de bens


A

de uso comum do povo.


B

de uso esporádico.


C

do patrimônio administrativo.


D

econômico-financeiros.


E

não exigíveis.