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As tomadas e as prestações de contas poderão ser de três tipos, anual, especial e extraordinária. A anual é levantada ao final do exercício. A especial, para apurar omissões ou irregularidades cometidas pelo agente responsável e a extraordinária, quando ocorrer qualquer alteração na estrutura do órgão ou entidade da administração pública (extinção, dissolução, fusão, transformação, incorporação etc.).