A União inscreveu em restos a pagar valores referentes a despesas empenhadas no exercício, mas não pagas até 31/12/12.
Posteriormente, cancelou a inscrição de algumas dessas despesas, mesmo ainda vigentes os direitos dos credores. Este
procedimento é denominado
A
moratória.
B
dívidas suspensas.
C
despesas anuladas com créditos pendentes.
D
compromissos não reconhecidos após o encerramento do exercício.