A indústria Lima S/A foi autuada em 20X1 pela Receita Federal do Brasil, pelo não recolhimento do IPI.
Dois anos depois esses valores foram inscritos como dívida ativa.
Esse registro caracteriza-se como um fato contábil:
A
somente será um fato contábil quando ocorrer o recebimento
B
misto, já que os valores de juros de mora serão considerados
C
aumentativo, já que o valor será registrado como um direito da União
D
permutativo, pois não ocorre um aumento da situação patrimonial líquida