O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é uma obrigação tributária principal em que a pessoa jurídica, ou equiparada,
está obrigada a reter do beneficiário da renda o imposto correspondente, nos termos estabelecidos Pelo
Regulamento do Imposto de Renda. NÃO estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte os
rendimentos:
A
do trabalho não assalariado pagos por pessoa jurídica.
B
do trabalho assalariado pagos por pessoas físicas ou jurídicas.
C
de participação nos lucros das empresas pelos trabalhadores.
D
de aluguéis e royalties pagos por pessoa jurídica a pessoa física.
E
pagos a pessoa jurídica domiciliada no exterior por fontes situadas no exterior.