Fatos contábeis orçamentários podem originar-se de um ato administrativo ou de um fato administrativo. Assim, um fato contábil orçamentário é aquele que envolve os passos relativos à receita orçamentária (registro da previsão, da arrecadação/recolhimento etc.) e à despesa orçamentária (registro da dotação, descentralização, empenho, liquidação e pagamento etc.).
Um exemplo de fato contábil orçamentário é:
A
previsão da receita relativa ao recolhimento de cauções em dinheiro;
B
execução da despesa para pagamento do décimo terceiro salário;
C
liberação financeira relativa à devolução de cauções em dinheiro;