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A receita derivada instituída pelas entidades de direito...

A receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades, denomina-se:

A
Receita Corrente

B
Receita de Custeio

C
Tributo

D
Imposto