Estão entre as diretrizes do Plano de Contas
Aplicado ao Setor Público, EXCETO
A
Adoção de estrutura decodificada em classes de
contas, contemplando atos potenciais, resultado de
planejamento e execução fiscal e de controle, além
daquelas com funções precípuas de orçamento.
B
Harmonização dos procedimentos contábeis
com os princípios e normas de contabilidade,
observando a legislação vigente e flexibilidade
para que os entes detalhem, conforme suas
necessidades.
C
Padronização dos registros contábeis das
entidades do setor público de todas as esferas
de governo, envolvendo a administração direta e
indireta de todas as esferas de governo.
D
Controle do patrimônio e dos atos de gestão
que possam afetá-lo, assim como do orçamento
público, demonstrando a situação econômicofinanceira
da entidade; distinção de institutos
com conceitos e regimes próprios em classes ou
grupos.
E
Preservação dos aspectos orçamentários em seus
conceitos, regime de escrituração e demonstrativos,
com destaque em classes ou grupos de modo a
possibilitar visões sob os enfoques patrimonial,
orçamentário ou fiscal; possibilidade de extração
de informações de modo a atender seus usuários.