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As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias devem ser

As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias devem ser

A
independentes do plano plurianual.

B
compatíveis com a lei orçamentária anual.

C
independentes das metas para as despesas de capital.

D
compatíveis com o relatório de gestão fiscal.

E
compatíveis com o plano plurianual.