A identificação no nível de consolidação para as operações decorrentes de transação entre uma entidade que pertence ao OFSS de um ente público e uma empresa estatal independente é realizada da seguinte forma:
A
será identificada no nível de consolidação com o dígito 2.
B
será identificada no nível de consolidação com o dígito 1.
C
INTER OFSS – x.x.x.x.3.xx.xx.
D
INTRA OFSS – x.x.x.x.2.xx.xx.
E
será identificada no nível de consolidação com – x.x.x.x.3.xx.xx.