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Princípio orçamentário decorrente do aspecto jurídico do orçamento, ou seja, como condição para o conteúdo e tendo como significado que a lei de meios não poderá conter dispositivo estranho à fixação das despesas e previsão das receitas, ressalvados aspectos inerentes aos créditos adicionais, a contratação de operações de crédito e destinação do superávit ou déficit. Assinale, dentre as alternativas abaixo aquela que contém a designação do tipo de orçamento ao qual se aplica a norma acima:
Unidade.
Anualidade.
Exclusividade.
Uniformidade.