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A Redução ao Valor Recuperável não deve ser confundida com a Depreciação, visto que
ambas as avaliações significam, em sua essência, o mesmo, visto que ambas atendem à legislação específica de permanente avaliação patrimonial, diferindo-se, somente, quanto à terminologia empregada.
tanto a Redução ao Valor Recuperável quanto a Depreciação possibilitam ao gestor a opção quanto à baixa de ativos, sendo o emprego de uma ou outra a que melhor propiciar resultado econômico ao final do exercício ao ente público.
a Redução ao Valor Recuperável visa identificar se um ativo imobilizado ou intangível apresenta perda por irrecuperabilidade ou diminuição da utilidade, enquanto a Depreciação indica o declínio gradual motivado pelo desgaste ou pela obsolescência.
a Redução ao Valor Recuperável significa compatibilizar o valor de um ativo com sua real capacidade de retorno econômico, enquanto que a Depreciação é, principalmente, a redução de valor de um ativo em relação ao preço praticado em mercado.
a Depreciação é um cálculo determinado por legislação específica que irá refletir no desempenho econômico de uma entidade, enquanto que a Redução ao Valor Recuperável atende tão somente ao controle interno dos órgãos públicos, sem reflexos patrimoniais relevantes.
O departamento de Patrimônio de uma entidade da administração pública faz levantamento anual dos itens do patrimônio, quando verifica também a necessidade de reavaliação ou reconhecimento de perdas por desvalorização ou redução do valor recuperável. Para um determinado item do ativo, de valor contábil líquido de 64.000,00, com 20% de depreciação, foi apurado o valor de venda de 60.000,00, com 5% de custos de venda. Após proceder ao teste de recuperabilidade, o departamento deverá reconhecer uma perda de:
3.000,00;
4.000,00;
5.800,00;
7.000,00;
8.800,00.
A redução do valor recuperável de um ativo ou passivo corresponde à reavaliação de elementos patrimoniais para torná-lo compatível com o valor justo.
Uma novidade introduzida na Contabilidade brasileira pela Lei nº 11.638/07 e pelo Pronunciamento CPC nº 1 diz respeito à obrigatoriedade de se reconhecer a perda por irrecuperabilidade, também, para os itens do Ativo Imobilizado e Intangível. Essa novidade é conhecida como
trade-off.
Fair value.
cláusula de covenant.
provisão para passivos contigentes.
impairment.
O valor da perda por irrecuperabilidade será de R$ 22.000,00.
O custo de reposição depreciado desse ônibus escolar será de R$ 48.000,00.
Em 31/12/x1, ao efetuar a elaboração das Demonstrações Contábeis obrigatórias definidas pela NBCT 16, o contador de um determinado ente público verificou que no Balanço Patrimonial constava as seguintes informações:

Em 31/12/X1, antes do encerramento do Balanço Patrimonial, o contador verificou que tanto o valor de mercado menos o custo de alienação quanto o valor em uso dos Terrenos e Edificações eram de, respectivamente, R$ 400.000,00 e R$ 700.000,00. A vida útil remanescente estimada para as Edificações era de 15 anos. Em cumprimento à NBCT 16, o procedimento contábil a ser efetuado seria
manter os valores do Ativo imobilizado na forma em que se encontram, tendo em vista que o prazo estimado para recuperabilidade dos ativos é longo.
aplicar o teste de recuperabilidade dos ativos (impairment) somente para os terrenos, tendo em vista que não sofrem registro de depreciação.
aplicar o teste de recuperabilidade dos ativos (impairment), ajustando o valor dos terrenos para R$ 400.000,00, com reconhecimento de perdas no valor de R$ 100.000,00 reconhecidas diretamente como redução do Patrimônio Líquido.
aplicar o teste de recuperabilidade dos ativos (impairment), ajustando o valor dos terrenos para R$ 400.000,00 e o valor das Edificações para R$ 700.000,00, com reconhecimento de perdas a serem registradas em contas de resultado no valor de R$ 160.000.00.
aplicar o teste de recuperabilidade dos ativos (impairment), ajustando o valor dos terrenos para R$ 400.000,00 e o valor das Edificações para R$ 700.000,00, com reconhecimento de perdas a serem registradas em contas de resultado no Resultado do Exercício no valor de R$ 400.000.00.
Não transitarão pelo resultado os acréscimos ou decréscimos do valor do ativo em decorrência, respectivamente, de reavaliação ou de ajuste ao valor recuperável (impairment).
Os direitos que compõem o ativo intangível devem ser submetidos a testes de verificação de recuperabilidade (impairment) ao menos a cada quatro anos caso seu valor de mercado não apresente oscilação significativa.
A Prefeitura do Município de Tucunaré possuía, registrado em sua contabilidade, um bem no valor de R$ 150.000. No final do último período contábil, verificou-se que o valor de mercado do bem era de apenas R$ 130.000, e providenciou-se o ajuste a valor recuperável desse bem. A forma utilizada pela Prefeitura para contabilizar esse ajuste foi:
D – Bem imóvel
C – Redução a valor recuperável de imobilizado R$ 130.000
D – Redução a valor recuperável de imobilizado
C – Impairment R$ 20.000
D – Impairment
C – Bem imóvel R$ 130.000
D – Redução a valor recuperável de imobilizado
C – Bem imóvel R$ 20.000
Como é denominado o valor que a entidade do setor público espera fazer retornar pelo uso futuro desse ativo nas suas operações, estimado com base nos fluxos de caixa futuros trazidos a valor presente por meio de taxa de desconto, o que for maior?
Impairment.
Valor de aquisição.
Valor recuperável.
Fair Value.
O ajuste a valor recuperável da dívida ativa afeta positivamente a situação líquida patrimonial, visto que devem ficar registrados apenas os valores efetivamente cobráveis.