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De acordo com a legislação vigente, são bens que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado, podendo ser alienados, observadas as exigências legais. Trata-se do conceito de:
Bens públicos de uso comum do povo
Bens públicos de uso especial
Bens públicos dominicais
Bens públicos decorrentes de desapropriação
Bens públicos afetados


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