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No dia 02 de janeiro, o setor encarregado pela contabilidade de determinado órgão público realizou o lançamento descrito abaixo em decorrência da ocorrência do fato gerador do tributo. Sabe-se que não houve o ingresso dos valores respectivos:
Lançamento:
D – Créditos Tributários a Receber
C – Impostos
Considerando as regras vigentes para o setor público a partir de 2013 e, somente com base no lançamento apresentado realizado no subsistema de informações patrimoniais, desconsiderado data, valor e histórico, é correto afirmar:
O lançamento está correto.
O lançamento está correto, sendo facultativo, a critério do contador, realizar o registro com vistas a melhorar o caráter informativo da contabilidade pública.
O lançamento está correto, mas somente deve ser realizado no momento da arrecadação da receita para estar em consonância com o regime de caixa adotado pela receita pública.
O lançamento está errado, pois este tipo de lançamento não é possível de ser realizado devido ao caráter estimativo do tributo em questão, o que impossibilita a apuração do valor a ser registrado.
O lançamento está incorreto, pois em contabilidade pública não se realiza registro da receita pelo fato gerador, mas pelo regime de caixa, razão pela qual o lançamento somente deve se operar quando a receita for arrecadada.