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Segundo o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), as Receitas Orçamentárias são compreendidas como “recursos financeiros que ingressam durante o exercício e que aumentam o saldo financeiro da instituição”. Essas receitas pertencem ao Estado e estão previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA). As receitas orçamentárias devem ser classificadas de forma obrigatória para todos os entes da Federação e são classificadas conforme sua Natureza, Fonte/Destinação de Recursos e Indicador de Resultado Primário. Sobre a classificação da receita orçamentária por natureza é correto afirmar que
a Espécie refere-se ao nível de classificação vinculado à Origem, que permite qualificar com maior detalhe o fato gerador das receitas.
o Tipo refere-se ao detalhamento das Categorias Econômicas com vistas a identificar a procedência das receitas no momento em que ingressam nos cofres públicos.
a Origem tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere a natureza.
as Receitas Correntes compreendem instrumentos de financiamento dos programas e ações orçamentárias que não provocam efeito no patrimônio líquido.