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A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
Com relação ao EFD-Reinf, assinale a alternativa incorreta.
Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros, são obrigadas a adotar o EFD-Reinf.
Se o sujeito passivo, depois de intimado, não apresentar a declaração original ou não prestar esclarecimentos sobre a EFD-Reinf, ele ficará sujeito à multa de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração. Se este último dia do não for dia útil, a entrega da EFDReinf deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente posterior.
No caso de multa aplicada ao sujeito passivo com relação ao EFD-Reinf, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da declaração, e como termo final a data da efetiva entrega.


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