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Não estão sujeitos ao regime de depreciação, EXCETO

Não estão sujeitos ao regime de depreciação, EXCETO


A

bens móveis de natureza cultural, tais como obras de arte, antiguidades, documentos, bens com interesse histórico, bens integrados em coleções, entre outros.


B

bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos, considerados, tecnicamente, de vida útil indeterminada.


C

animais utilizados na prestação de serviços.


D

animais que se destinam à exposição e à preservação.


E

terrenos rurais e urbanos.