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Não estão sujeitos ao regime de depreciação, EXCETO
bens móveis de natureza cultural, tais como obras de arte, antiguidades, documentos, bens com interesse histórico, bens integrados em coleções, entre outros.
bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos, considerados, tecnicamente, de vida útil indeterminada.
animais utilizados na prestação de serviços.
animais que se destinam à exposição e à preservação.
terrenos rurais e urbanos.