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A Administração Pública prevê, em determinadas situações, a utilização de uma sistemática especial para realizar despesas que, por sua natureza ou urgência, não possam aguardar o processo normal de execução orçamentária. Essa sistemática é denominada
dívida ativa.
restos a pagar.
suprimento de fundos.
dívida pública.
despesas de exercícios anteriores.