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Dívida pública consolidada ou fundada. Trata-se de:

Dívida pública consolidada ou fundada. Trata-se de:


A

Compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.


B

Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.


C

Dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.


D

Emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.