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O Suprimento de Fundos somente pode ser concedido a servidor público ou ocupante de cargo em comissão em efetivo exercício no órgão e que preencha as seguintes condições, EXCETO
não ser responsável por dois suprimentos de fundos em fase de aplicação e/ou de prestação de conta.
não ter a seu cargo a guarda do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor que reúna condições de receber o Suprimento de Fundos.
não ser responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, esteja pendente de prestação de contas.
ter sido declarado em alcance, assim entendido aquele que tenha cometido apropriação indevida, extravio, desvio ou falta verificada na prestação de contas, de dinheiro ou valores confiados à sua guarda.