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Os bens de uso especial , ou do patrimônio administrativo, são destinados à execução dos serviços públicos, utilizados pelas repartições ou estabelecimentos públicos. Tais bens têm uma finalidade pública permanente, razão pela qual denominam-se bens patrimoniais indispensáveis, podendo-se afirmar, corretamente, que, entre outras características, são:
desordenados.
contabilizados no ativo.
produtores de renda.
contabilizados no inativo.
alienáveis.