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A retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, incidente...

A retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, incidente sobre os pagamentos efetuados pelos órgãos da administração federal direta, as autarquias, as fundações federais, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades em que a União detenha maioria do capital social, não será realizada nos casos abaixo, EXCETO:


A

Templos de qualquer culto.


B

Partidos políticos.


C

Construtoras de obras públicas.


D

Sindicatos, federações e confederações de empregados.


E

Condomínios edílicos.