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De acordo com a Lei 4.320/76, as despesas de capital são classificadas em investimentos, inversões financeiras e transferência de capital. São consideradas investimentos
obras públicas, equipamentos e instalações, material permanente.
obras públicas, aquisição de imóveis, material permanente.
aquisição de imóveis, concessão de empréstimos, amortização da dívida pública.
equipamentos e instalações, auxílio para obras públicas, obra públicas.


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