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No que se refere ao Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), marque a alternativa INCORRETA:
Alterações patrimoniais dentro de uma mesma entidade, como por exemplo a depreciação, serão identificadas por contas no nível de consolidação com o dígito 3 (Consolidação).
A utilização do PCASP é obrigatória para todos os órgãos e entidades da administração direta e da administração indireta dos entes da Federação, incluindo seus fundos, autarquias, inclusive especiais, fundações, e empresas estatais dependentes.
Caso o PCASP tenha detalhado uma conta até o 5º nível e o ente queria usá-la, mas não preveja um detalhamento maior para isso, ele pode transformar a conta de 5º nível de não escriturável para escriturável, deixando o 6º e 7º níveis com dígito zero.
A edição de normas gerais para consolidação das contas públicas é de competência da Secretaria do Tesouro Nacional, cabendo a esse órgão criar, alterar, excluir, codificar, especificar, desdobrar e detalhar as contas contábeis.