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São recursos financeiros de caráter temporário e não integram a Lei Orçamentária Anual....

São recursos financeiros de caráter temporário e não integram a Lei Orçamentária Anual. O estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa. Segundo a NBC T 16.2 que dispõe sobre Patrimônio e Sistemas Contábeis, estes valores devem ser contabilizados como:


A

Passivo circulante, independentemente do prazo de exigibilidade.


B

Passivo circulante, dependendo do prazo de conversibilidade.


C

Passivo não circulante, independentemente do prazo de exigibilidade.


D

Passivo não circulante, independentemente do prazo de conversibilidade.


E

Passivo circulante, independentemente do prazo de conversibilidade.