

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Art. 75 da Lei n° 4.320/1964 estabelece que o controle da execução orçamentária compreenderá (1) a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações; (2) a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos; (3) o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.
Acerca do Controle Interno, assinale a alternativa correta.
O Poder Executivo exercerá os três tipos de controle a que se refere o artigo 75, desde que não seja conflitante com as atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
Ao órgão incumbido da elaboração da proposta orçamentária ou a outro indicado na legislação, caberá o controle da fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos.
A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será concomitante ou subsequente.
Compete aos serviços de contabilidade ou órgãos equivalentes verificar a exata observância dos limites das cotas trimestrais atribuídas a cada unidade orçamentária, dentro do sistema que for instituído para esse fim.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.