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Segundo o MCASP, os bens imobilizados tangíveis são mantidos para o uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para fins administrativos. Consideram -se imobilizados, os bens imóveis que são classificados como bens de uso especial, bens dominiais, bens de uso comum do povo e bens imóveis em andamento. São submetidos à contabiliza ção facultativa
os bens semoventes.
os bens do patrimônio cultural.
os bens imóveis em andamento.
os bens dominiais.